A Galp Energia informa que recebeu hoje da Amorim Energia, B.V. um comunicado relativo à sua participação qualificada no capital social da Galp Energia, com o seguinte teor:
“Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, 19.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a Amorim Energia, B.V. (AEBV) vem informar:
Que nos termos acordados em 29 de março de 2012 e conforme o então divulgado, cumpriu nesta data a sua obrigação de aquisição à Eni, S.p.A. das ações representativas de 5% do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (Galp Energia), passando assim a deter diretamente 38,34% do capital social desta sociedade.
Com a referida aquisição, e nos termos igual e oportunamente divulgados, o Acordo Parassocial celebrado no âmbito da Galp Energia, entre a AEBV, a Eni, S.p.A. e a Caixa Geral de Depósitos e em vigor desde 29 de março de 2006, cessou os seus efeitos em relação à Eni, S.p.A..
Sem prejuízo da alteração dos títulos de imputação de direitos de voto na Galp Energia que decorrem dos acordos celebrados em 29 de Março de 2012 (als. c) e) e h) do nº1 do art. 20º do Cod VM), até à venda, pela Eni, a terceiros de mais de 16,67% do capital da Galp Energia e à venda pela CGD de 1% do capital da Galp Energia, prosseguirão sendo imputados às mesmas três partes mais de 50,01% dos direito de voto da Galp Energia.
Finalmente, no âmbito do financiamento da referida aquisição, a Amorim Energia B.V. realizou com o Banco Santander Totta, S.A., também nesta data, mas em momento sucessivo ao da aquisição à Eni, S.p.A., uma operação de swap sobre 2,21674% do capital social da Galp Energia, mantendo todos os direitos pessoais e patrimoniais, nomeadamente o direito de voto e o direito a dividendos, inerentes à referida participação.”
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.