Os acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos por carta contendo declaração de voto. A carta deve ter assinatura idêntica à do documento de identificação e deve ser dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sendo remetida por correio registado com aviso de receção para a sede da Sociedade, de acordo com os prazos previamente anunciados. Os acionistas também podem exercer o direito de voto por correspondência eletrónica, caso seja determinado, por exemplo, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral.
A carta deve ser acompanhada de fotocópia legível do documento de identificação nacional ou estrangeiro do acionista e no caso de acionista que seja pessoa coletiva, deverá ser assinada por quem a represente legalmente, com a assinatura reconhecida nessa qualidade. A carta deve conter ainda a prova da inscrição, em nome do acionista, numa conta de valores mobiliários escriturais, das ações com que pretende exercer o direito de voto.
O envio desta carta com declaração de voto não dispensa o acionista de remeter, por escrito (i.e por carta ou correio eletrónico), a sua intenção de participar na Assembleia Geral, dentro do prazo publicado para os devidos efeitos, e até ao final do dia do 5º dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, declaração emitida pelo intermediário financeiro a quem esteja cometido o serviço de registo em conta das ações.
Só serão consideradas válidas as declarações de voto de onde conste de forma expressa e inequívoca:
- A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
- A proposta concreta a que se destina;
- A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta;
- Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Caso o voto seja exercido por correspondência, a descrição do modo como o mesmo se processa, incluindo o endereço, físico ou eletrónico, as condições de segurança, o prazo para a receção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas são incluídos na convocatória para a Assembleia Geral.
O escrutínio dos votos por correspondência será efetuado pela mesa da Assembleia Geral, por adição aos votos expressos na Assembleia.