Transparência
A transparência, em conjunto com os outros valores e princípios da Galp, constituem um marco para a boa conduta profissional e facilita o desenvolvimento de uma relação fiável e duradoura com todas as partes interessadas.
Em conformidade com o capítulo 10 da Diretiva 2013/34/UE transposta para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 98/2015 e o Artigo 245-B do Código dos Valores Mobiliários, a Galp elabora e integra no Relatório de Gestão anual o Relatório de Pagamentos a Entidades Públicas, suportando o conceito de transparência nos fluxos de receitas das atividades de petróleo e gás. Permite, assim, que os cidadãos acedam à informação de que necessitam para responsabilizar a Administração Pública (que inclui qualquer autoridade nacional, regional ou local de um estado-membro da União Europeia ou de um país terceiro, um departamento, agência ou entidade que seja uma subsidiária do mesmo, o que inclui uma empresa petrolífera nacional) pelo modo com utiliza os fundos recebidos através de impostos e de outros acordos.
O Relatório de Pagamentos a Entidades Públicas fornece uma visão geral dos pagamentos a administrações públicas efetuados pela Galp e pelas suas subsidiárias, abrangendo cada ano civil, sempre que tais empresas o tenham feito em resultado das suas atividades de exploração, prospeção, descoberta, desenvolvimento e extração de depósitos de petróleo, gás natural ou outros materiais.
O relatório exclui os pagamentos efetuados por entidades sobre as quais a Galp possui controlo conjunto, e pagamentos efetuados por entidades/joint ventures nas quais a Galp não opera.
Para obter mais informação, consulte o Relatório de pagamentos a entidades públicas da Galp 2021.
A Galp reconhece através da Política Fiscal a importância em adotar e implementar as melhores práticas internacionais em termos de transparência fiscal.