Transparência e prevenção da corrupção

Estamos conscientes da nossa responsabilidade corporativa. É prioridade da nossa gestão consolidar os valores e princípios assumidos de lealdade, transparência e integridade. Trabalhamos continuamente para atingir a eficiência empresarial, respeitando os princípios de concorrência justa, e atuando de acordo com os controlos externos (leis e regulamentos) e os controlos internos para assegurar a transparência da nossa empresa.

Transparência

A transparência, em conjunto com os outros valores e princípios da Galp, constituem um marco para a boa conduta profissional e facilita o desenvolvimento de uma relação fiável e duradoura com todas as partes interessadas.

Em conformidade com o capítulo 10 da Diretiva 2013/34/UE transposta para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 98/2015 e o Artigo 245-B do Código dos Valores Mobiliários, a Galp elabora e integra no Relatório de Gestão anual o Relatório de Pagamentos a Entidades Públicas, suportando o conceito de transparência nos fluxos de receitas das atividades de petróleo e gás. Permite, assim, que os cidadãos acedam à informação de que necessitam para responsabilizar a Administração Pública (que inclui qualquer autoridade nacional, regional ou local de um estado-membro da União Europeia ou de um país terceiro, um departamento, agência ou entidade que seja uma subsidiária do mesmo, o que inclui uma empresa petrolífera nacional) pelo modo com utiliza os fundos recebidos através de impostos e de outros acordos.

O Relatório de Pagamentos a Entidades Públicas fornece uma visão geral dos pagamentos a administrações públicas efetuados pela Galp e pelas suas subsidiárias, abrangendo cada ano civil, sempre que tais empresas o tenham feito em resultado das suas atividades de exploração, prospeção, descoberta, desenvolvimento e extração de depósitos de petróleo, gás natural ou outros materiais.

O relatório exclui os pagamentos efetuados por entidades sobre as quais a Galp possui controlo conjunto, e pagamentos efetuados por entidades/joint ventures nas quais a Galp não opera.

Para obter mais informação, consulte o Relatório de pagamentos a entidades públicas da Galp 2021.

A Galp reconhece através da Política Fiscal a importância em adotar e implementar as melhores práticas internacionais em termos de transparência fiscal.

Prevenção da corrupção

No esforço de prevenir a corrupção, a Galp proíbe todas as práticas de corrupção em todas as suas formas ativas e passivas, incluindo quaisquer tentativas de a praticar. Para este fim, a Galp aprovou a Política de Prevenção da Corrupção, comprometendo-se a promover o respeito total pelo Código de Ética e Conduta e pelas leis, e procurar as melhores práticas em termos de transparência, em linha com a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção de 2003 (10 princípios de Global Compact das NU).

Em conformidade com a Política de Prevenção da Corrupção, os negócios e atividades da Galp e das empresas associadas deverão seguir uma estrutura de transparência, correção, profissionalismo, rigor, boa-fé e respeito total pelas leis antitrust. A Política de Prevenção da Corrupção estabelece igualmente padrões de ação que os acionistas da Galp deverão respeitar e cumprir.

Prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A Política de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo estabelece o compromisso de combate a todas as formas ativas ou passivas de dissimulação dos proveitos do crime para ocultar as suas origens ilegais.

Prevenção de conflitos de interesse

De acordo com as recomendações e práticas internacionais de governo societário, a Galp estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos de controlo interno com vista a prevenir conflitos de interesse. Uma destas diz respeito às transações relevantes com partes relacionadas. O Conselho Fiscal verifica se existe um conflito de interesse nas transações relevantes com partes relacionadas, e as transações da Sociedade com partes relacionadas estão sujeitas a parecer prévio de esse órgão. Para obter mais informação, consulte a Norma transações relevantes do grupo Galp com partes relacionadas. Outra medida foi a publicação e divulgação no site da internet (link) da norma Gestão de Conflitos de Interesses aplicável a todos os colaboradores e membros dos órgãos sociais das empresas do grupo, que estipula as regras para prevenir, evitar, reportar e tratar os conflitos de interesses de forma ética e responsável.

Imprimir

Partilhar: