Poderes e funcionamento
Poderes
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da atividade da Sociedade em seis áreas principais, de acordo com o Artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais:
- fiscalizar a atividade da Sociedade;
- controlar a informação financeira da Sociedade;
- monitorizar os sistemas internos de gestão de risco, controlo interno e auditoria interna;
- receber e tratar reclamações de irregularidades;
- propor à Assembleia Geral de Acionistas a eleição do revisor oficial de contas;
- fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais.
Adicionalmente, os poderes do Conselho Fiscal incluem, de acordo com o Artigo 19.º dos Estatutos, a nomeação ou destituição do auditor externo.
Sendo uma sociedade emitente de valores mobiliários em mercado regulamentado, o Conselho Fiscal da Galp tem igualmente os poderes constantes no Artigo 3.º da Lei n.º 148/2015 (Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria), que são:
- informar o Conselho de Administração sobre os resultados da revisão legal das contas e explicar o modo como esta contribuiu para a integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou neste processo;
- acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou propostas para garantir a sua integridade;
- fiscalizar a eficiência dos sistemas de controlo de qualidade interno, gestão de risco e, da auditoria interna, em relação ao processo de preparação e divulgação de informação financeira, sem violação da sua independência;
- acompanhar a revisão legal das contas anuais individuais e consolidadas, particularmente a sua execução, considerando eventuais constatações e conclusões da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), enquanto autoridade competente pela supervisão de auditoria; e
- verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com a legislação e, em particular, verificar a adequação e aprovar a prestação de outros serviços para além dos serviços de auditoria.
Funcionamento
As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no Regulamento do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre.
O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respetivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
Em 2023, o Conselho Fiscal celebrou 15 reuniões.