Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo de governo da sociedade. É através desta que os acionistas participam ativamente nas decisões da Empresa.

Mesa da Assembleia Geral

A Assembleia Geral elege um órgão social específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral. Este órgão é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o Artigo 11.º, n.º 2, dos Estatutos.

Os atuais membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos na Assembleia Geral de 3 de maio de 2023, para um mandato de quatro anos (2023-2026), que termina em 31 de dezembro de 2026.

Poderes

Os poderes, direitos de voto e funcionamento da Assembleia Geral são estipulados no Capítulo IV, Artigos 10.º – 15.º dos Estatutos.

A Assembleia Geral é responsável por tomar decisões sobre matérias a si atribuídas por lei e pelos Estatutos, incluindo matérias relacionadas com a estrutura e organização da Sociedade, alteração dos Estatutos, eleição de órgãos sociais e outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração.

As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos apurados (não contando as abstenções), exceto em relação às matérias indicadas abaixo, que necessitam de uma maioria qualificada de dois terços dos votos apurados, de acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos:

a) deliberações sobre matérias de gestão da Sociedade a si submetidas pelo Conselho de Administração;

b) alterações dos Estatutos, incluindo aumentos de capital, bem como limitação  ou supressão do direito de preferência dos acionistas;

c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da Sociedade.

Em relação às resoluções sobre as matérias referidas nas alíneas b) e c) ou outras matérias que necessitem de uma maioria qualificada nos termos da lei, o quórum de deliberação de dois terços dos votos aplica-se à primeira e à segunda convocatória, mesmo que estejam presentes ou representados os acionistas que detêm metade do capital, assegurando uma representação adequada de acionistas quando são aprovadas deliberações sobre matérias estratégicas para a Sociedade.

Direitos de voto

Cada ação equivale a um voto. Nem os Estatutos nem quaisquer outros instrumentos preveem restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício de voto dependente do número ou percentagem de ações detidas, imposições de limites temporais para o exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial ou limitação do número de votos que podem ser detidos individualmente por um só acionista ou mediante acordo com outros acionistas.

Um acionista que, até às 00:00 horas (WEST) do 5º dia útil antes do dia da Assembleia Geral (data de registo), for titular de, pelo menos, uma ação, tem o direito de participar, discutir e votar na Assembleia Geral. 

Para participar ou ser representado por procuração na Assembleia Geral, um acionista deve, até ao dia anterior à data de registo, declarar por escrito (incluindo por e-mail) a sua intenção de participar na Assembleia Geral (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro onde a conta de valores mobiliários escriturais estiver aberta.

Até às  23:59 horas (WEST) do dia a seguir à data de registo, o intermediário financeiro, sendo informado da intenção do acionista (seu cliente) de participar na Assembleia Geral, deve enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral informação sobre o número de ações registadas em nome do seu cliente.

Funcionamento

A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a legislação e os Estatutos.
Em 2024, a Assembleia Geral Anual de Acionistas realizou-se em 10 de maio, tendo estado representado 85,09% do capital social.

Encontre aqui informação sobre as Assembleias Gerais Anuais dos últimos 10 anos.

Documentação relevante

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