Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
Em virtude da venda pela Eni S.p.A. (“Eni”) em mercado regulamentado (Euronext Lisbon) de 33.170.025 ações representativas do capital social da Galp Energia no dia 27 de Novembro de 2012, a participação acionista detida pela Eni na Galp Energia foi reduzida para 201.839.604 ações representativas de 24,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia.
Considerando que (i) os direitos de voto detidos pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. na Galp Energia deixaram de ser imputáveis à Eni nos termos do artigo 20.º, 1, h) do CVM em resultado do exercício do direito de tag along pela CGD, e (ii) os direitos de voto detidos pela Amorim Energia B.V. na Galp Energia continuam a ser imputáveis à Eni nos termos do artigo 20.º, 1, c) e h) do CVM, e com base em informação publicamente disponível em relação aos direitos de voto detidos pela Amorim Energia B.V. na Galp Energia, continua a ser imputável à Eni uma percentagem total de 62,68% dos direitos de voto na Galp Energia.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.