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Tendo em conta a política de rotação do auditor externo da Galp, com vista a assegurar a manutenção do elevado grau de independência do auditor externo, o Conselho Fiscal, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º dos Estatutos da Sociedade, decidiu, no seguimento de um processo de consulta, nomear a Ernst & Young Audit & Associados, SROC, S.A. para auditor externo da Galp para o quadriénio 2019-2022.
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