Poderes
Os poderes, direitos de voto e funcionamento da Assembleia Geral são estipulados no Capítulo IV, Artigos 10.º – 15.º dos Estatutos.
A Assembleia Geral é responsável por tomar decisões sobre matérias a si atribuídas por lei e pelos Estatutos, incluindo matérias relacionadas com a estrutura e organização da Sociedade, alteração dos Estatutos, eleição de órgãos sociais e outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração.
As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos apurados (não contando as abstenções), exceto em relação às matérias indicadas abaixo, que necessitam de uma maioria qualificada de dois terços dos votos apurados, de acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos:
a) deliberações sobre matérias de gestão da Sociedade a si submetidas pelo Conselho de Administração;
b) alterações dos Estatutos, incluindo aumentos de capital, bem como limitação ou supressão do direito de preferência dos acionistas;
c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da Sociedade.
Em relação às resoluções sobre as matérias referidas nas alíneas b) e c) ou outras matérias que necessitem de uma maioria qualificada nos termos da lei, o quórum de deliberação de dois terços dos votos aplica-se à primeira e à segunda convocatória, mesmo que estejam presentes ou representados os acionistas que detêm metade do capital, assegurando uma representação adequada de acionistas quando são aprovadas deliberações sobre matérias estratégicas para a Sociedade.