Apoio ao Investidor - Perguntas frequentes

Encontre aqui resposta às questões mais comuns relacionadas com a Empresa, a sua ação, os investidores e outras informações relevantes.

Empresa

A Galp foi criada, sob a forma de sociedade anónima de capitais públicos, em 22 de abril de 1999, com a denominação de Galp – Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S.A., tendo adotado, em 13 de setembro de 2000, a denominação atual – Galp Energia, SGPS, S.A.

À data da sua constituição, a Galp agrupou as participações diretas do Estado nas sociedades Petrogal, holding do estado português para o negócio petróleo, e a Gás de Portugal e Transgás, responsáveis pelo negócio do gás natural em Portugal.

Para mais detalhes sobre os principais acontecimentos históricos da Galp, consulte a página "As nossas raízes."

Os segmentos de negócio da Galp são: Upstream, Industrial & Energy Management, Commercial and Renewables & New Businesses. Para saber mais  sobre as áreas de atividade da Galp deverá consultar a secção Sobre Nós.

Para maior detalhe sobre informação financeira e operacional, queira consultar o histórico de relatórios e apresentações de resultados

Investidores

As demonstrações financeiras consolidadas do grupo Galp são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia.

Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas, quer as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS – International Financial Reporting Standards) emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), quer as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (IASC) e respetivas interpretações – SIC e IFRIC, emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC) e Standing Interpretation Committee (SIC), que tenham sido adotadas na União Europeia.

As demonstrações financeiras da Galp são elaboradas de acordo com as IFRS e o custo das mercadorias vendidas e matérias-primas consumidas é, desde 1 de novembro de 2008, valorizado a custo médio ponderado.

A utilização deste critério de valorização pode originar volatilidade nos resultados em momentos de oscilação dos preços das mercadorias e das matérias-primas, através de ganhos ou perdas em stocks, sem que tal traduza o desempenho operacional da Empresa, efeito este que se designa por efeito stock.

Outro fator que pode afetar os resultados da Empresa, sem ser um indicador do seu verdadeiro desempenho, é o conjunto de eventos de natureza não recorrente tais como ganhos ou perdas na alienação de ativos.

Com o objetivo de avaliar o desempenho operacional do negócio da Galp, os resultados operacionais e os resultados líquidos replacement cost ajustados (RCA) excluem os eventos não recorrentes e o efeito stock por terem sido apurados por utilização do método do custo de substituição, designado replacement cost.Os resultados IFRS da Galp são auditados, os resultados RC são revistos pelo auditor, enquanto os resultados RCA não são auditados nem revistos.

Desde a sua entrada em bolsa que a Galp apresenta os resultados consolidados numa base trimestral. Para acesso à informação financeira e operacional publicada trimestralmente, consulte a secção Relatórios e Resultados.

Se pretende ficar a saber quais as datas das próximas apresentações de resultados trimestrais, consulte o nosso calendário.

O ano fiscal da Galp corresponde ao ano de calendário.

Os resultados IFRS da Galp são auditados, os resultados RC são revistos pelo auditor, enquanto os resultados RCA não são auditados nem revistos.

O auditor da Galp é a Ernst & Young Audit & Associados, SROC, S.A.,

Ações

As ações da Galp estão admitidas à negociação na NYSE Euronext Lisbon desde o dia 23 de outubro de 2006.

Para aceder a mais informação sobre as ações Galp, consulte a secção Ações da Galp

Das 829.250.635 ações que compõem o capital social da Galp, 771.171.121 ações estão admitidas à negociação na Euronext Lisbon.

As restantes ações são detidas indiretamente pelo Estado português através da Parpública e não estão admitidas à negociação mas apenas registadas junto da Eurolist by Euronext Lisbon.

O símbolo das ações admitidas à negociação é o GALP com o ISIN PTGA0AM0009; SEDOL B1FW751 e WKN AOLB24.

As orientações da Galp para distribuições acionistas prevêem um programa de recompra de ações sempre que o rácio Net Debt to RCA Ebitda da Galp seja inferior a 1x. As distribuições totais aos acionistas (dividendos + recompra de ações) são limitadas a 1/3 do adjusted operational cash flow (OCF)

Para aceder a informação detalhada sobre os programas de compra de ações próprias deverá consultar a secção Aquisição e alienação de ações próprias.

As ações da Galp estão cotadas na NYSE Euronext Lisbon e revestem a forma de ações ordinárias, nominativas e escriturais. As ações podem ser compradas através de qualquer prestador de serviços de corretagem, normalmente os bancos. Para proceder à compra de ações será necessário ser titular de uma conta de guarda de títulos, na qual as ações serão depositadas. Não é possível a compra de ações diretamente à Galp. Para aceder a mais informações sobre as ações da Galp deverá consultar a secção Ação da Galp.

Para aceder a uma lista atualizada dos acionistas da Galp deverá consultar a secção Estrutura acionista.

Assembleia Geral

A data da Assembleia Geral da Galp será divulgada aquando a publicação do calendário financeiro da Empresa, perto do final do ano. Clique aqui para saber mais sobre a Assembleia Geral da Galp.

Apenas têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral os acionistas com direito a voto.

Têm a qualidade de acionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, os que tenham pelo menos uma ação escriturada em seu nome, às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do quinto dia de negociação anterior à data da reunião de que se trate.

Os acionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas Assembleias Gerais.

Cabe um voto a cada ação.

De acordo com a lei e estatutos, as condições de participação em Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente em referência ao acionista titular de ações que confiram direito de voto nos termos dos estatutos. De qualquer maneira, cumpre assinalar, relativamente a todas as pessoas não referidas diretamente na lei ou nos estatutos, excluindo, portanto, acionistas, obrigacionistas e membros dos órgãos sociais, que a sua presença na Assembleia Geral depende de autorização do presidente da mesa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 379.º, n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais.

Existem as seguintes modalidades de participação:

·        Participação direta do Acionista, presencialmente ou por meios telemáticos;

·        Participação por Representante.

 

De acordo com o disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, não havendo estipulação em contrário expressa no contrato de sociedade, a Assembleia Geral pode realizar-se por meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.

 

As condições de participação dos acionistas da Galp e exercício de direito de voto são definidos na própria convocatória de cada Assembleia Geral.

Cabe um voto a cada ação.

Os acionistas (pessoas coletivas ou pessoas singulares) podem fazer-se representar nas reuniões de acionistas por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena. A designação deve ser feita por qualquer meio escrito, acompanhada de documento de identificação nacional ou estrangeiro; Os acionistas que pretendam participar ou fazer-se representar na Assembleia, devem declará-lo por escrito ao presidente da mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro junto do qual a conta de registo individualizado esteja aberta, até ao final do sexto dia anterior à data de realização da Assembleia Geral e nos termos da lei;

Os acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos por carta contendo declaração de voto. A carta deve ter assinatura idêntica à do documento de identificação e deve ser dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sendo remetida por correio registado com aviso de receção para a sede da Sociedade, de acordo com os prazos previamente anunciados. Os acionistas também podem exercer o direito de voto por correspondência eletrónica, caso seja determinado, por exemplo, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral.

 

A carta deve ser acompanhada de fotocópia legível do documento de identificação nacional ou estrangeiro do acionista e no caso de acionista que seja pessoa coletiva, deverá ser assinada por quem a represente legalmente, com a assinatura reconhecida nessa qualidade. A carta deve conter ainda a prova da inscrição, em nome do acionista, numa conta de valores mobiliários escriturais, das ações com que pretende exercer o direito de voto.

 

O envio desta carta com declaração de voto não dispensa o acionista de remeter, por escrito (i.e por carta ou correio eletrónico), a sua intenção de participar na Assembleia Geral, dentro do prazo publicado para os devidos efeitos, e até ao final do dia do 5º dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, declaração emitida pelo intermediário financeiro a quem esteja cometido o serviço de registo em conta das ações.

 

Só serão consideradas válidas as declarações de voto de onde conste de forma expressa e inequívoca:

 

  • A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
  • A proposta concreta a que se destina;
  • A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta;
  • Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.

 

Caso o voto seja exercido por correspondência, a descrição do modo como o mesmo se processa, incluindo o endereço, físico ou eletrónico, as condições de segurança, o prazo para a receção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas são incluídos na convocatória para a Assembleia Geral.

O escrutínio dos votos por correspondência será efetuado pela mesa da Assembleia Geral, por adição aos votos expressos na Assembleia.

Pode, desde que o faça até ao termo do prazo estabelecido para o efeito.

Pode, contudo a sua presença na Assembleia Geral de acionistas ou de um seu representante e exercício do respetivo direito de voto, implica a revogação do voto expresso.

O acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social podem requerer, nos casos especialmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais, que na ordem de trabalhos da Assembleia Geral sejam incluídos novos pontos.

A apresentação de propostas poderá ser efetuada, por acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social, nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória da Assembleia Geral, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. Tais propostas de deliberação e informação devem ser divulgadas, logo que possível, aos acionistas pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória até 10 dias antes da data da Assembleia Geral.

É calculado pela soma das ações detidas pelos acionistas que tenham votado por correspondência e das ações detidas pelos acionistas que se encontrem presentes e representados na Assembleia Geral.

Encerrada a Assembleia Geral, podem os acionistas que nela participaram, ou que votaram por correspondência ou via eletrónica, solicitar ao presidente da mesa da Assembleia Geral uma cópia da ata da referida reunião, o que lhes será facultado logo que seja possível disponibilizá-la.

Após esse momento todos os acionistas que pretendam outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto da Equipa de Relação com os Investidores, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de e-mail ag@galp.com

Dividendos

Para informação detalhada sobre a política de distribuição de dividendos, deverá consultar a secção Dividendos.

Apenas as ações detidas até ao terceiro dia útil imediatamente anterior à data de pagamento do dividendo (ex-dividend date) têm direito a receber o dividendo.

Para informação detalhada sobre a política de distribuição de dividendos, deverá consultar a secção Dividendos.

Para eventual isenção fiscal, exclusão da retenção ou redução da alíquota do imposto retido na fonte, os acionistas deverão confirmar sua situação fiscal junto à instituição financeira na qual suas ações estão depositadas.

Aos Accionistas residentes em Portugal e sujeitos passivos de IRS é aplicada uma taxa final de 28%, salvo opção de agregação, na medida em que não provenham da actividade empresarial ou profissional (se os dividendos forem obtidos no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, a agregação é obrigatória).

A taxa final de retenção na fonte será de 35% se os dividendos forem pagos ou colocados à disposição de: (i) contas colectivas, salvo divulgação do beneficiário efectivo desses dividendos ou (ii) entidades não residentes sem residência permanente em território português, Domiciliados em país, território ou região sujeitos a regime fiscal favorável, conforme lista aprovada por Portaria do Ministério das Finanças.

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