20 FEB 2024
Calendário fiscal 2024: conheça as datas mês a mês
Cumpra todas os deveres fiscais e evite dores de cabeça com atrasos e multas. Conheça todas as datas do calendário fiscal 2024.
O calendário fiscal para empresas é essencial para a organização financeira e cumprimento das obrigações legais. Para evitar multas, é fundamental estar a par de todas as datas.
Neste artigo, organizamos, mês a mês, os deveres fiscais das empresas, desde o IVA, IRS e IRC à Segurança Social e ao IMI. Aponte as datas!
Como organizar o calendário fiscal?
A organização é fundamental para cumprir os deveres, garantir os direitos e, assim, aumentar a produtividade da empresa.
Relativamente às responsabilidades, existem algumas obrigações fiscais cujas datas se repetem mensalmente, como o pagamento das contribuições à Segurança Social ou a comunicação das retenções na fonte à Autoridade Tributária.
No entanto, há outras datas importantes esporádicas. São exemplo disso, a declaração anual do IRC, que deve ser realizada até 31 de maio, e o Imposto Único de Circulação, pago anualmente até ao último dia do mês da matrícula do seu veículo (exceto no caso dos carros elétricos, que são isentos).
Para facilitar a organização e garantir que nada lhe escapa, aqui pode consultar o calendário fiscal de 2024 mês a mês.
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Calendário Fiscal 2024
De salientar que existem algumas datas comuns ao longo de todo o ano:
- Declaração e pagamento de contribuições à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes – a ser realizada mensalmente entre o dia 10 e 20 de cada mês;
- Declaração mensal de Imposto de Selo – comunicar operações sujeitas e isentas ao imposto do mês anterior. A declaração deve ser entregue entre o dia 20 e 31, consoante os meses;
- Comunicação de retenção na fonte (para efeitos de IRS e IRC) – até ao dia 20, exceto nos meses que o dia é no fim de semana. Nesse caso, a data-limite passa para o dia útil seguinte.
Fevereiro
Até 15 de fevereiro:
- IRS: data-limite para atualização dos dados do agregado familiar relativo a 2023, comunicar elementos ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração.
Até 20 de fevereiro:
- IVA: entregar da declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 26 de fevereiro:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal e trimestral;
- IRS: Validar as faturas do ano anterior no portal e-fatura.
Até 29 de fevereiro:
- IRS e IRC: entregar do modelo 30, referente à declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes;
- IRS: entregar o Modelo 39, referente aos rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias referentes a 2023.
Calendário Fiscal - Março
Até 5 de março:
- IRC, IRS e IVA: comunicar as faturas emitidas no mês anterior.
Até 11 de março:
- IRS: declarar os rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 15 de março:
- IMI: Participação de rendas de prédios urbanos arrendados.
Até 20 de março:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 25 de março:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal e trimestral.
Até 31 de março:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Calendário Fiscal - Abril
Até 5 de abril:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de abril:
- IRS: declarar rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 22 de abril:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 26 de abril:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal e trimestral.
Até 30 de abril:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Calendário Fiscal - Maio
Até 6 de maio:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de maio:
- IRS: declarar rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 20 de maio:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 27 de maio:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal e trimestral.
Até 31 de maio:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30;
- IRC: entregar a declaração anual dos rendimentos sujeitos a IRC, relativos a 2023 e fazer o respetivo pagamento;
- IMI: pagar primeira prestação.
Calendário Fiscal - Junho
Até 5 de junho:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 11 de junho:
- IRS: declarar rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 20 de junho:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 25 de junho:
- IVA: pagamento do IVA do regime mensal e trimestral.
- Alojamento local: pagamento da contribuição extraordinária de 15%.
Até 30 de junho:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Calendário Fiscal - Julho
Até 5 de julho:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de julho:
- IRS: declarar os rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 22 de julho:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral.
- IRS: primeiro pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B.
Até 25 de julho:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal.
Até 31 de julho:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30;
- IRC: primeiro pagamento por Conta e primeiro pagamento Adicional por Conta da derrama estadual;
- IRS: entregar o Modelo 31 com os rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2023.
Calendário Fiscal - Agosto
Até 31 de agosto:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30;
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior;
- IRS: declarar os rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Calendário Fiscal - Setembro
Até 2 de setembro:
- IMI: pagar a segunda prestação.
Até 5 de setembro:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de setembro:
- IRS: declarar rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 20 de setembro:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal e trimestral;
- IRS: segundo pagamento por Conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B.
Até 25 de setembro:
- IVA: pagamento do IVA do regime mensal e trimestral.
Até 30 de setembro:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30;
- IRC: segundos pagamentos por Conta e Adicional por Conta;
- IMI: pagamento do Adicional ao IMI.
Calendário Fiscal - Outubro
Até 7 de outubro:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de outubro:
- IRS: declarar os rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 21 de outubro:
- IRS e IRC: comunicar as retenções na fonte;
- IVA: entregar declaração periódica do regime mensal.
Até 25 de outubro:
- IVA: pagamento do IVA do regime mensal.
Até 31 de outubro:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Calendário Fiscal - Novembro
Até 5 de novembro:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 11 de novembro:
- IRS: declarar rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior.
Até 20 de novembro:
- IVA: entregar declaração periódica do regime mensal e trimestral.
Até 25 de novembro:
- IVA: pagar o IVA do regime mensal.
Até 31 de novembro:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Calendário Fiscal - Dezembro
Até 2 de dezembro:
- IMI: pagar a terceira prestação.
Até 5 de dezembro:
- IVA: comunicar faturas emitidas no mês anterior.
Até 10 de dezembro:
- IRS: declarar os rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao mês anterior;
- IRC: terceiro pagamento por Conta e pagamento Adicional por Conta da derrama estadual.
Até 20 de dezembro:
- IVA: entregar a declaração periódica do regime mensal;
- IRS: terceiro pagamento por Conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B.
Até 31 de dezembro:
- IRS e IRC: entregar o modelo 30.
Prepare-se para o futuro
Organize o ano da sua empresa com este calendário fiscal e não deixe nenhuma destas datas passar em branco. Desta forma, está a par de todas as suas obrigações e tem também mais tempo para se preparar para o futuro. Quem sabe, para conhecer as tendências de trabalho da Geração Z, ou para tornar a sua empresa mais sustentável com o gasóleo renovável 100% da Galp.