17 OCT 2023

Acidente de trabalho: saiba o que fazer

O que a lei portuguesa diz sobre o acidente de trabalho? E o que deve fazer em caso de acidente? Saiba tudo aqui.

acidente de trabalho

Prevenir é a melhor ação a tomar quanto aos acidentes de trabalho. Mas também é importante saber o que fazer quando um destes acidentes ocorre. Neste artigo, irá ficar a par daquilo que é considerado acidente de trabalho em Portugal, o que fazer caso ocorra e como prevenir.  

 

O que é um acidente de trabalho?

Segundo o decreto de Lei n.º 98/2009, o acidente de trabalho é definido como: “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional, ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte". 

Ou seja, é considerado acidente de trabalho, uma situação que resulte em danos no trabalhador, ocorrida no tempo e local de trabalho. Mas para entender a definição de tempo e local de trabalho em toda a sua amplitude, é melhor entender, através de exemplos práticos, que tipos de situações são consideradas acidente de trabalho.  

 

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Os vários tipos de acidente de trabalho  

Entender os diferentes tipos de acidente de trabalho é fundamental para saber como minimizar os riscos e promover ações de formação e sensibilização.         

 

1# Acidente de trajeto (também designado por In itinere) 

É todo o tipo de acidente de trabalho que ocorre na deslocação do trabalhador de casa para o local de trabalho e vice-versa (mesmo antes ou após as horas de trabalho estipuladas no contrato). Nesta tipologia de cenário, também entram as deslocações do local de trabalho para um local de refeição e as deslocações por motivos profissionais. 

Por exemplo, se um colaborador tiver um acidente de viação ao deslocar-se de manhã para o trabalho, esse acidente pode ser participado como acidente de trabalho.  

 

2# Acidente ocorrido numa formação profissional  

Caso um trabalhador tenha um acidente durante uma formação profissional na empresa, este também é designado por acidente de trabalho. E se a formação for realizada numa entidade externa, mas com autorização da empresa, em caso de incidente, estamos perante uma situação de acidente de trabalho. 

Por exemplo, se um colaborador estiver numa empresa externa a aprender a manusear uma nova máquina e daí resultar um acidente, esse acidente é considerado acidente de trabalho.  

 

3# Doença profissional  

As doenças profissionais, ou ocupacionais, são aquelas que resultam da exposição constante a algum fator que causa dano ao trabalhador. Estas doenças profissionais podem refletir-se de várias formas, como problemas de mobilidade, perda de audição, de visão, etc. 

Por exemplo, um colaborador que perca progressivamente a audição por exposição ao ruído, tem razão válida para participar dessa situação como doença profissional. 

  

4# Acidente de trabalho típico 

Entende-se por acidente de trabalho típico as situações que ocorrem no local de trabalho, durante o horário de trabalho e que estão relacionados com a execução de alguma tarefa laboral.  

Por exemplo, um colaborador que caia ao descer as escadas do escritório, insere-se numa situação de acidente de trabalho.  

 

5# Acidente de teletrabalho 

Em 2021, o Estado atualizou a lei para incluir os trabalhadores em teletrabalho. Para que um acidente de trabalho em teletrabalho seja considerado válido, tem de haver um contrato entre o empregador e o colaborador onde esteja definido o local concreto de teletrabalho. Só os incidentes que ocorram nesse local e que estejam diretamente associados ao trabalho efetuado durante o horário de trabalho é que são classificados como acidente de teletrabalho.  

 

O que fazer em caso de acidente de trabalho? 

Em caso de acidente de trabalho, o mais importante é sempre assegurar a assistência ao ferido ou doente. Só a partir daí entram as burocracias.  

 

1# Assistência médica  

A primeira ação em caso de acidente de trabalho é clara: assistir medicamente o trabalhador lesionado, seja através dos primeiros socorros, chamando as autoridades médicas, ou transportando o colaborador até um hospital.  

 

2# Reportar o acidente 

O acidente de trabalho deve ser reportado a todas as entidades necessárias: chefias, recursos humanos e seguradora da empresa. A participação às seguradoras deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após o acidente de trabalho e pode ser feita eletronicamente através deste link. 

 

3# Acompanhar a situação do colaborador 

A partir daqui, os passos a tomar diferem consoante o tipo e a gravidade do acidente. O mais importante é acompanhar toda a situação, contactar com o colaborador e seguradora sempre que necessário e, inclusive, comunicar com a Segurança Social.  

 

Como prevenir acidentes de trabalho 

O incumprimento das medidas de segurança e prevenção está entre as principais causas dos acidentes de trabalho em Portugal. Dessa forma, é necessário tomar medidas preventivas que resolvam esse problema. 

 

1# Ações de formação e sensibilização 

Educar é importante para que a sua equipa saiba que equipamentos utilizar e como utilizar, para evitar acidentes de trabalho. Sensibilizar é essencial para que eles percebam o porquê da importância desses equipamentos. Estar a par das normas básicas de higiene e segurança, bem como dos riscos mais comuns é importante para que se possam minimizar situações perigosas. 

 

2# Fiscalização interna 

Seja exigente. Fiscalize os colaboradores frequentemente e verifique se seguem todas as normas de segurança. Se encontrar um colaborador reincidente em más práticas de segurança, pode, inclusive, instaurar um processo disciplinar. A lei permite que o faça nestas situações.  

 

3# Manutenção das máquinas e instalações 

Todas as máquinas e instalações devem realizar a respetiva manutenção preventiva. No caso das máquinas é particularmente importante mantê-las sempre lubrificadas, de forma que operem de forma suave e eficiente. E caso o colaborador identifique algum defeito, deve parar de utilizá-la e reportar o problema de imediato à chefia.  

 

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4# Renovação dos EPI 

Os equipamentos de proteção individual (EPI) desgastam-se com o tempo. Além disso, têm uma data de validade que deve ser respeitada. Renovar os EPI antes dessa data, ou assim que o desgaste dos mesmos prejudique a sua função, deve ser uma prioridade para qualquer gestor de equipa.  

 

5# Melhoria das condições dos escritórios, armazéns, etc.  

Por fim, olhamos para o local de trabalho como um todo. Boa iluminação, qualidade do ar e uma temperatura agradável são importantes para que o colaborador tenha um ambiente de trabalho saudável e que reduza os riscos de doença profissional a longo prazo.  

 

Dica: esteja preparado para os acidentes mais comuns 

Cada empresa tem a sua especificidade, o que leva a que algum tipo de acidente seja mais comum. Dessa forma, prepare-se para lidar com esse acidente de forma rápida e eficiente, tendo os colaboradores a formação e os materiais para agirem de acordo.  

 

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Em suma 

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no local de trabalho, seja este o espaço físico da empresa, um local de trabalho externo designado pela mesma, ou o trajeto de casa para a empresa e vice-versa. Este acidente de trabalho deve acontecer durante o tempo dedicado à atividade profissional, incluindo-se a deslocação de casa para o trabalho e vice-versa e o horário de refeição.  

A melhor forma de prevenir acidentes de trabalho é a formação e sensibilização da sua equipa, seguida por uma fiscalização apertada. E, caso o acidente de trabalho acabe por acontecer, o mais importante é agir rapidamente e prestar assistência médica. Fará a diferença se a sua equipa estiver formada para prestar primeiros socorros e suporte básico de vida.  

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Filipe Augusto Santos

publicado por Filipe Augusto Santos

Apaixonado pelo trabalho, e um verdadeiro entusiasta da cultura automóvel. Para este profissional, fazer todo-o-terreno para fugir à rotina citadina é um must-do! Quando o trabalho de gestor de marketing o permite, contribui para os blogues da Galp Empresas, Casa e Estrada.

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