Informação ao Consumidor

​Informação ao Consumidor relativa aos combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular

Teor de incorporação de biocombustíveis e adequação ao uso em veículos (Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio)

Informação relativa ao teor de incorporação de biocombustíveis e adequação ao uso em veículos, conforme o disposto nos artigos 5º e 7º do Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio.

Tendo em vista dar cumprimento ao estabelecido no diploma em assunto, informamos o seguinte:

A) Gasolinas

As Gasolinas presentemente comercializadas nos postos de abastecimento Galp em Portugal, nomeadamente a Gasolina Evologic 98, Gasolina 98, Gasolina Evologic 95, Gasolina 95 e a Gasolina Simples 95, contêm biosubstitutos da Gasolina até um máximo de incorporação de etanol em respetivamente 10% (E10) para as de RON 98 e de 5% (E5) para as de RON 95.

CNG

CNG

CNG

CNG

CNG

 

 

A seleção e uso das gasolinas referidas são da inteira responsabilidade do consumidor, que deverá consultar a recomendação do construtor do veículo ou equipamento em causa.

B) Gasóleos

Os Gasóleos rodoviários presentemente comercializados nos postos de abastecimento Galp em Portugal, nomeadamente o Gasóleo Evologic, Gasóleo rodoviário, Gasóleo simples e Gasóleo colorido e marcado (agrícola/verde), contêm um teor de biodiesel (FAME) em volume até 7% (B7).

CNG

CNG

CNG

CNG

 

 

As Gasolinas e Gasóleos estão adequados ao uso nos veículos para os quais o construtor recomende Gasolinas ou Gasóleos que cumpram as especificações previstas no Anexo III e no Anexo IV, respetivamente, do Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual.


Conheça os símbolos dos combustíveis

Informação sobre combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular


Tabela informativa sobre combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular.

 

A) Gasolinas

As Gasolinas presentemente comercializadas nos postos de abastecimento Galp em Portugal, nomeadamente a Gasolina Evologic 98, Gasolina 98, Gasolina Evologic 95, Gasolina 95 e a Gasolina Simples 95, contêm biosubstitutos da Gasolina até um máximo de incorporação de etanol em respetivamente 10% (E10) para as de RON 98 e de 5% (E5) para as de RON 95.

CNG

CNG

CNG

CNG

CNG

 

 

A seleção e uso das gasolinas referidas são da inteira responsabilidade do consumidor, que deverá consultar a recomendação do construtor do veículo ou equipamento em causa.

B) Gasóleos

Os Gasóleos rodoviários presentemente comercializados nos postos de abastecimento Galp em Portugal, nomeadamente o Gasóleo Evologic, Gasóleo rodoviário, Gasóleo simples e Gasóleo colorido e marcado (agrícola/verde), contêm um teor de biodiesel (FAME) em volume até 7% (B7).

CNG

CNG

CNG

CNG

 

 

As Gasolinas e Gasóleos estão adequados ao uso nos veículos para os quais o construtor recomende Gasolinas ou Gasóleos que cumpram as especificações previstas no Anexo III e no Anexo IV, respetivamente, do Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual.


Conheça os símbolos dos combustíveis

Informação sobre combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular

tabela sobre combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular.

 

- A seleção e uso dos combustíveis constantes nesta tabela é da inteira responsabilidade do consumidor, devendo este observar as recomendações do fabricante do equipamento.

- Encontra-se disponível no site da Galp (www.galp.pt), de acordo com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, com a redação atual, informação do teor de biocombustíveis nas gasolinas e nos gasóleos e do adequado uso das gasolinas nos veículos.

- A informação aqui apresentada obedece ao estipulado na legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, a Lei n.º 51/2008, de 27 de agosto, a Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro e o Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro de 2020, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), todos com a redação atual.

- A metodologia de cálculo do sobrecusto de biocombustíveis observa o disposto no Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 e no Regulamento de Execução (UE) 2018/2066, sendo neste último definidos os Poderes Caloríficos Líquidos e Fatores de Emissão para Combustíveis. Os cálculos foram realizados de acordo com fórmula disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE).

- Para resolução de conflitos pode o consumidor, no prazo aplicável, recorrer a entidade de resolução alternativa de conflitos identificada em www.cniacc.pt e www.consumidor.gov.pt ou aos tribunais competentes.

(*) Combustíveis nos quais podem estar misturados biocombustíveis, até ao máximo que a lei consoante o caso estipule nas especificações técnicas vigentes, para cumprimento da meta nacional de incorporação de biocombustíveis estabelecida no Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, a qual se encontra fixada, para o ano 2023, em 11,5% da quantidade global, em teor energético, de introduções no consumo dos combustíveis relevantes.

(**) O valor do ISP inclui o adicional ao ISP e o adicionamento sobre emisões de CO2. Os valores de ISP e IVA para o gasóleo colorido e marcado referem-se ao gasóleo agrícola (valores em vigor à data de emissão da tabela).


Legislação e regulamentação aplicáveis

 

Contactos e linhas de apoio:

  • Telefone: 800 200 200 - chamada gratuita

  • E-mail: clientes@galp.com

 

Caso deseje fazer uma reclamação deverá fazê-lo aqui:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

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