Reembolso parcial do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

A 1 de janeiro de 2017, o regime de reembolso parcial do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) para as empresas de transporte de mercadorias foi alargado a toda a rede de postos Galp e rede co-branded com pagamentos com cartão Galp Frota.

Elegibilidade

 

São elegíveis para o reembolso parcial os abastecimentos de gasóleo rodoviário fornecido como carburante para utilização em veículos:

  • Matriculados num Estado-Membro da UE;
  • Tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC), ou veículos de outros Estados-Membros da UE, nas mesmas condições;
  • Com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas;
  • Afetos ao transporte público de mercadorias por conta de outrem, a título oneroso;
  • Que efetuem abastecimentos através de cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais ou emitidos no estrangeiro e aceites em território nacional.

O regime aplica-se aos abastecimentos de gasóleo rodoviário até ao limite de 30.000 litros por veículo abrangido e por ano civil, independentemente de alteração do proprietário ou do locatário do mesmo.

De acordo com o Artigo 3º da Portaria 246-A/2016, é reembolsada, ao adquirente, a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de Outubro e o montante total dos impostos indiretos cobrados (excluindo o IVA), calculados direta ou indiretamente com base na quantidade de produtos petrolíferos e energéticos, o Adicionamento sobre as Emissões de CO2 e a Contribuição de Serviço Rodoviário, sendo o valor potencialmente reembolsável neste momento de 136€/m3.

Elegibilidade através do Galp Frota

 

Para ter acesso ao reembolso parcial do ISP através do cartão Galp Frota, tenha em atenção:

  • Deverá ter um cartão Galp Frota “veículo” com indicação da matrícula e inserção de quilómetros;
  • Cada cartão Galp Frota só pode estar associado a uma viatura e matrícula.
  • Caso tenha cartão Galp Frota “veículo” sem pedido de quilómetros, deverá solicitar reemissão do cartão com tal funcionalidade.

A Galp enviará para a Autoridade Tributária (AT) o detalhe dos abastecimentos que tenham tido origem na utilização de cartões Galp Frota “veículo”. Os dados serão disponibilizados no portal das finanças durante o mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada cliente. Os reembolsos serão efetuados com base nos abastecimentos comunicados, até três meses após a data dessa comunicação, para o IBAN constante do cadastro de contribuinte

Para qualquer questão adicional relacionada com o reembolso parcial do ISP, poderá consultar o portal das Finanças.

A Galp está apostada em contribuir para o sucesso dos seus parceiros e a nossa missão tem sido fornecer um serviço de qualidade, de modo a antecipar tendências e implementar soluções ajustadas às necessidades dos clientes. O cartão Galp Frota é um exemplo deste compromisso pelo que, seja qual for o seu caso, acreditamos que será a solução para que a sua empresa vá mais longe.

Para mais esclarecimentos entre em contacto com o seu Gestor de Cliente ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente disponível 24 horas (707 508 408 em Portugal; 901 101 147 em Espanha) ou envie um e-mail para galpfrota@galp.com.

Saiba mais através do Servico de Atendimento a Clientes Galp Frota:

E-mail: galpfrota@galp.com
Portugal: 808 280 280
Espanha: 901 101 147
(Disponível 24h. Das das 21h às 08h, fins de semana e feriados disponível apenas para cancelamento de cartões.).