05 AUG 2021

PEVE: programa para empresas a entrar em insolvência

O PEVE é a resposta aos desafios da pandemia, principalmente para empresas a entrar em insolvência.

PEVE apoio para empresas

PEVE é a sigla para Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas. Muito provavelmente já ouviu falar deste apoio do Governo Português, criado no ano passado para fazer frente aos desafios causados pela pandemia nas empresas. 

Em 2021, o PEVE não tem aparecido nas manchetes da imprensa com tanta frequência, mas esta medida continua ativa até a 31 de dezembro deste ano. O que quer dizer que continua a ser uma solução viável para empresas em crise. 

Abaixo, explicamos-lhe de forma concisa quais os requisitos para se candidatar ao PEVE e o que tem de fazer para beneficiar desta ajuda do Governo Português. 
 

Quais os benefícios do PEVE? 

Esta é a pergunta mais importante. Ao recorrer ao PEVE a sua empresa fica protegida de outros processos judiciais, evitando que a situação da empresa se agrave, inclusive mesmo sem ter o resultado final da sua candidatura ao PEVE.

O facto de candidatar a sua empresa a este processo, confere-lhe durante o julgamento da mesmo essa proteção extra. Todavia, tenha em conta que durante esse período não pode praticar qualquer ato relevante com o património da empresa sem aprovação do Administrador Judicial Provisório do processo. 

Uma vez aprovada a candidatura ao PEVE, a empresa terá direito a uma série de benefícios fiscais, com uma redução das taxas de juro de mora segundo a escala que já lhe apresentamos: 

  • 25% para planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais; 

  • 50% para planos de 37 e até 72 prestações; 

  • 75% se a dívida for paga até 36 prestações mensais; 

  • Vencimento total dos juros de mora, se a dívida for paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo. 
     

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Qual a grande vantagem do PEVE em relação ao PER ou PEAP? 

O PER e o PEAP são outros processos que se debruçam sobre a insolvência de uma empresa. Em relação a estes e devido ao seu caráter de urgência, o PEVE tem uma simplicidade de processo muito maior e a resposta surge mais rapidamente. A partir do momento em que inicia o processo, o juiz tem 15 dias para dar o seu parecer
 

Que tipo de empresa/empresário se pode candidatar ao PEVE? 

O PEVE destina-se a empresas com a denominação de sociedade comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual. A empresa que se candidate ao PEVE deve estar em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19. 

Tenha em atenção que se a empresa tiver pendente algum processo de PER ou PEAP não se pode candidatar ao PEVE.
 

Requisitos para recorrer ao PEVE

Para recorrer ao PEVE a empresa tem de apresentar prova de que as dificuldades surgiram com a Covid-19. Este é o dado a que o empresário deve prestar mais atenção. O PEVE destina-se apenas a empresas em situação de crise devido à pandemia. Na altura de apresentar o requerimento para aceder ao PEVE, a empresa deve ter prova de que a 31 de dezembro de 2019 o seu passivo era inferior ao seu ativo.  

 

  • Se se trata de uma micro ou pequena empresa, abre-se a exceção. Nestes casos, a essa data, o passivo poderá ser superior ao ativo, mas terá de cumprir as seguintes condições: 

  • Estar isenta, na data do requerimento, de qualquer processo de insolvência, PER ou PEAP pendente; 

  • Estar abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais; 

  • Ter recebido um auxílio de emergência no âmbito do contexto da pandemia, e não ter reembolsado. 
     

5# O que entregar e onde entregar para recorrer ao PEVE 

As candidaturas ao PEVE devem ser entregues num tribunal competente para a declaração de insolvência. Nessa candidatura, deve conter todos os documentos essenciais de um pedido de insolvência normal. Pode consultar esta lista em Diário da República aqui. 

Para além disso, precisará de: 

  • Uma declaração assinada pela empresa que ateste as dificuldades causadas pela pandemia, mas também uma viabilidade futura da empresa; 

  • Uma lista, elaborada por ordem alfabética, com todos os credores, moradas, valor dos créditos, datas de vencimento e natureza e garantias de que a empresa beneficie; esta lista deve ser assinada pela administração e por um Técnico Oficial de Contas; 

  • Acordo de viabilização, assinado pela empresa e pela maioria dos credores. 

  

Saiba todos os detalhes sobre o PEVE na página oficial do Governo aqui.  

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Filipe Augusto Santos

publicado por Filipe Augusto Santos

Apaixonado pelo trabalho, e um verdadeiro entusiasta da cultura automóvel. Para este profissional, fazer todo-o-terreno para fugir à rotina citadina é um must-do! Quando o trabalho de gestor de marketing o permite, contribui para os blogues da Galp Empresas, Casa e Estrada.

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