22 SEP 2020

Faturas Digitais: digitalize a sua faturação e poupe tempo (e problemas)

Descubra o essencial das novas regras para faturação e arquivo de faturas digitais.

jovem mulher a preparar faturas digitais no computador portátil

Em 2019, no nosso país, eram emitidas 5 mil milhões de faturas por ano, ou seja, 15 milhões de faturas por dia. Como forma de combater estes gastos provenientes das faturas em papel, foi elaborado o Decreto-Lei nº 28/2019.

O Decreto-Lei nº 28/2019 integra todas as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes. Promove a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao:
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).


O que muda?
Ao longo do ano de 2019 e início do ano de 2020 foram implementadas várias medidas do Decreto-Lei mencionado acima, nomeadamente:
- Se o consumidor aceitar, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas apenas por meio eletrónico - faturas digitais -, sendo disponibilizadas no Portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico;
- O arquivo dos elementos da contabilidade pode ser completamente eletrónico, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente;
- É dispensada a comunicação de inventários para os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado em IRS ou IRC;
- Um conjunto maior de empresas é obrigado a emitir faturas utilizando apenas programas informáticos de faturação certificados pela Autoridade Tributária;
- Os documentos processados por meios eletrónicos que são apresentados ao consumidor para conferir bens ou serviços vendidos têm de conter o número sequencial, a data e hora de emissão e o nome e NIF/NIPC da empresa;
- A partir de 2020, as faturas passaram a incluir um código único de documento e código QR, para reforçar o controlo e o combate à fraude e evasão fiscal. Isto também vai permitir aos contribuintes comunicar faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que estas não contenham o seu número de identificação fiscal.


Faturas digitais: Como posso emitir? 
Os meios de emissão das faturas disponíveis são através de:
- Documentos pré-impressos em tipografias autorizadas;
- Meios eletrónicos, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
- Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária.
É importante referir que os programas informáticos têm de ser certificados pela Autoridade Tributária. Estes programas informáticos são de utilização obrigatória para as empresas “desde que o seu volume de negócios seja superior a 75 000 euros, em 2019, e a 50 000 euros a partir do ano de 2020.”


Quais são as vantagens das faturas digitais?
As maiores vantagens da emissão de faturas digitais são:
- promover a transparência e combater a fraude fiscal;
- simplificar as relações entre a Autoridade Tributária e os contribuintes;
- facilitar a desmaterialização de documentos e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico dos elementos da contabilidade das empresas. 


Quando entra em vigor?
O Decreto-lei entrou em vigor no dia 16 de fevereiro, sendo que algumas das regras só começaram a produzir efeito a 1 de janeiro de 2020. 


Para mais informações sobre o arquivo de faturas digitais, consulte o Decreto-Lei nº 28/2019.
Visite-nos em galp.com

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Filipe Augusto Santos

publicado por Filipe Augusto Santos

Apaixonado pelo trabalho, e um verdadeiro entusiasta da cultura automóvel. Para este profissional, fazer todo-o-terreno para fugir à rotina citadina é um must-do! Quando o trabalho de gestor de marketing o permite, contribui para os blogues da Galp Empresas, Casa e Estrada.

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