03/02/2015 | Governo e sociedade

Galp Energia notificada de coima da Autoridade da Concorrência

A Galp Energia desenvolve há mais de 50 anos a comercialização de gás em garrafa através de uma rede de cerca de 250 distribuidores que assegura o abastecimento deste produto energético em todas as regiões do País.

A Galp Energia desenvolve há mais de 50 anos a comercialização de gás em garrafa através de uma rede de cerca de 250 distribuidores que assegura o abastecimento deste produto energético em todas as regiões do País.

Os contratos de distribuição incluem uma cláusula de venda exclusiva numa determinada área geográfica, para assegurar o abastecimento em todo o território nacional de um modo eficiente, em particular nas zonas menos povoadas e remotas do País. Adicionalmente, um número restrito de contratos de distribuição incluía uma limitação à possibilidade de venda de gás em garrafa a clientes, por solicitação destes, fora da área geográfica do distribuidor, a qual, entretanto, já não é aplicada pela empresa há 15 anos.

Através de decisão notificada hoje que determinou a aplicação de uma coima em matéria de concorrência, pelo valor global de € 9.2 M, a Autoridade da Concorrência veio pronunciar-se no sentido da ilegalidade, a partir do ano 2000, da referida limitação.

Desde já se esclarece que, conforme decorre, aliás, da própria decisão da Autoridade da Concorrência, a limitação em causa não afetou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores, retirado da mesma qualquer benefício.

A Galp Energia lamenta esta decisão da Autoridade da Concorrência, por ser injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais, reafirmando junto do público em geral, e dos nossos clientes em particular, que a empresa atua em mercados abertos e liberalizados, a par de grandes multinacionais estrangeiras, com total respeito pelas regras de concorrência. A empresa encontra-se a analisar detalhadamente a decisão da Autoridade da Concorrência, com vista a exercer os legítimos direitos de reação legalmente previstos.

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