11/04/2008 | Distribuição de gás natural

Galp Energia e Estado Português assinam contratos de concessão de distribuição de gás natural

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril, foram hoje celebrados os Contratos de Concessão entre o Estado Português e as Sociedades Distribuidoras de Gás Natural da Galp Energia.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril, foram hoje celebrados os Contratos de Concessão entre o Estado Português e as Sociedades Distribuidoras de Gás Natural da Galp Energia. Os contratos agora assinados reflectem os princípios e regras aplicáveis às actividades de distribuição e comercialização de gás natural que estabelecem o período da Concessão em 40 anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Ao abrigo destes novos contratos e com o intuito de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da actual concessão, decorrente da modificação contratual agora firmada, o Estado assegura à Concessionária a remuneração da actividade concessionada, bem como a reavaliação periódica dos Activos da Concessão, fundamentalmente as redes de distribuição, cujos termos serão estabelecidos pela Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE).

Os contratos definem ainda a atribuição a cada distribuidora de uma licença de Comercialização de Último Recurso Retalhista (CURr), para comercialização de gás natural no mercado regulado, na sua área de concessão, aos clientes de consumo anual inferior a dois milhões de metros cúbicos de gás natural. Pelo exercício desta actividade será assegurada à Concessionária uma margem de comercialização, que lhe assegure o equilíbrio económico e financeiro da actividade em condições de gestão eficiente nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

Os contratos agora assinados vêm reflectir as alterações ao exercício da actividade de distribuição de gás natural, objecto da Directiva n.º 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e para a liberalização e regulação do sector nos Estados-Membros.

Imprimir

Partilhar: