A Galp entrou em 2025 com uma novidade para os clientes que procuram soluções para melhorar o desempenho do seu carro, proteger o motor e poupar nos consumos: o novo combustível Evologic Extra, já disponível nos postos de combustível Galp em Portugal continental, na Madeira e em Espanha.
Enriquecidos com os mais modernos e avançados aditivos multifuncionais de performance que garantem um desempenho superior, os combustíveis Galp Evologic Extra – testados em laboratórios independentes com base em testes baseados em metodologias do CEC (Coordinating European Council) – são formulados para otimizar a eficiência da combustão e melhorar o rendimento do motor. Uma combinação que resulta numa redução do consumo de combustível, permitindo que os condutores possam fazer até mais 65 quilómetros adicionais por depósito*, com a mesma quantidade de combustível.
Além da melhoria no rendimento do motor, o combustível Galp Evologic Extra é projetado para proteger e manter limpos os sistemas de alimentação e injeção, bem como as superfícies metálicas do motor. Ao prevenir a corrosão, este combustível reduz os custos de manutenção, contribuindo para um desempenho contínuo e prolongado do motor, o que também significa menos necessidade de intervenções de reparação ao longo do tempo.
Adequado a todos os tipos de motores, dos mais antigos aos mais modernos, incluindo os motores GDi de veículos híbridos a gasolina, o Galp Evologic Extra tem na eficiência ambiental outra das suas vantagens: ao otimizar o consumo de combustível e minimizar as emissões do veículo, contribui para reduzir a pegada ambiental do automóvel.
(*) A Fórmula Evologic Extra com uma nova tecnologia permite uma redução de consumo até 5,2% no gasóleo e até 3,97% na gasolina. Num depósito de 50L de gasóleo, com um consumo de 4 litros/100Km, permite fazer até +65km. Cada um dos testes foi efetuado num laboratório externo acreditado, em motores de referência e em condições controladas, em comparação com os combustíveis simples em conformidade com as especificações definidas na legislação