Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 21 de setembro de 2017, o dividendo intercalar, com os seguintes valores por ação:
1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo o agente pagador o Banco Santander Totta, S.A..
Para efeitos de eventual isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução de taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações. Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais ou profissionais.
Informamos ainda que, a partir do dia 19 de setembro de 2017 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo (ex-dividend) e que a record date é a 20 de setembro de 2017.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.