O Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS, S.A. aprovou no dia 28 de agosto de 2016 o pagamento de um dividendo intercalar no valor de €0,248832 por ação.
Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 26 de setembro de 2016, o dividendo intercalar, com os seguintes valores por ação:
(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador a Caixa Geral de Depósitos S.A.
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações.
Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 22 de setembro de 2016 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo. A data de registo será 23 de setembro de 2016.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.