03/04/2014 | Participações qualificadas

Participação Qualificada da Amorim Energia, B.V.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia informa que recebeu hoje a seguinte informação da acionista Amorim Energia, B.V.:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia informa que recebeu hoje a seguinte informação da acionista Amorim Energia, B.V.:

“Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do CVM, a Amorim Energia, B.V. vem informar que na sequência da venda pela ENI, S.p.A. de 58.051.000 ações representativas de cerca de 7% do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A., divulgada no passado dia 28 de março, passaram a ser imputados à Amorim Energia, ao abrigo do artigo 20.º do CVM, menos de 50% dos direitos de voto da Galp Energia, SGPS, S.A.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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