28/08/2012 | Dividendos

Pagamento de dividendo intercalar

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que, de acordo com o deliberado pelo conselho de administração da Galp Energia SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 18 de setembro de 2012.

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que, de acordo com o deliberado pelo conselho de administração da Galp Energia SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 18 de setembro de 2012, o dividendo intercalar, com os seguintes valores por ação:

Dividendo ilíquido por ação EUR 0,120
IRS/IRC (25%)(1)(2) EUR 0,030
Dividendo líquido por ação EUR 0,090

(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 30% os dividendos colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo.

(2) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º do CIRS, obtidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.


Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..

Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações.

Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.

Informamos ainda que a partir do dia 13 de setembro de 2012 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo. 

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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