A assembleia geral de acionistas da Galp Energia, que se realizou ontem, aprovou o dividendo relativo ao exercício de 2011 de €0,20 por ação.
Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 24 de maio de 2012, o dividendo relativo ao exercício de 2011, com os seguintes valores por ação:
(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 30% os dividendos colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo.
(2) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º do CIRS, obtidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações.
Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 21 de maio de 2012 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo de 2011.
Fonte: Galp Energia, SGPS, SA