A Assembleia Geral de acionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou em 23 de abril de 2021, aprovou um dividendo relativo ao exercício de 2020 de €0,35 por ação.
Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 20 de maio de 2021, o dividendo relativo ao exercício de 2020, com os seguintes valores por ação:
Dividendo ilíquido por ação |
EUR 0,35 |
IRS (28%)(1) EUR 0,098
Dividendo líquido por ação EUR 0,252
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IRC (25%)(1) EUR 0,0875
Dividendo líquido por ação EUR 0,2625
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Informamos ainda que, a partir do dia 18 de maio de 2021 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo (ex-dividend) e que a record date é a 19 de maio de 2021.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo o agente pagador o Banco Santander Totta, S.A..
(1) Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.
Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes em território nacional e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais ou profissionais (caso os dividendos sejam obtidos no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, o seu englobamento é obrigatório).
Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministério das Finanças.