31/07/2009 | Comercialização de produtos petrolíferos

Galp Energia acorda a venda de alguns negócios recentemente adquiridos à ExxonMobil

A Galp Energia chegou hoje a acordo com a Gestmin, SGPS, S.A. para a venda de alguns dos negócios recentemente adquiridos ao Grupo ExxonMobil na área de distribuição de produtos petrolíferos em Portugal.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Galp Energia chegou hoje a acordo com a Gestmin, SGPS, S.A. (“Gestmin”), para a venda de alguns dos negócios recentemente adquiridos ao Grupo ExxonMobil na área de distribuição de produtos petrolíferos em Portugal. A Gestmin é uma holding detida pelo Sr. Manuel Champalimaud, que agrupa participações em diversos sectores, nomeadamente Marítimo e Portuário, Energético, Telecomunicações, Biomedicina, Imobiliário e Turismo.

Esta transacção foi assessorada pelo Banco Santander de Negócios e pela sociedade de advogados PLMJ e visa dar cumprimento aos compromissos assumidos pela Galp Energia perante a Comissão Europeia, no âmbito da aquisição dos negócios ibéricos do Grupo ExxonMobil no final de 2008. Dado o especial enquadramento jurídico desta transacção, a respectiva execução foi monitorizada pelo banco ING como trustee da Comissão Europeia.

O acordo inclui a venda dos seguintes negócios e activos anteriormente controlados pelo Grupo ExxonMobil: o parque da Trafaria, o negócio GPL a granel e engarrafado (excluindo o negócio do GPL canalizado), a totalidade do capital social da COMG – Comercialização de Gás, S.A. (anteriormente designada Esso Gás, Lda.), parte do negócio dos combustíveis de aviação no aeroporto do Porto e a totalidade deste mesmo negócio nos aeroportos de Lisboa e Faro (incluindo algumas participações em compropriedades e empresas comuns aeroportuárias). O valor de venda destas operações será de €46 milhões.

O acordo assinado hoje está sujeito à aprovação das entidades de concorrência competentes, incluindo da Comissão Europeia.

Imprimir

Partilhar: