O quadro de remuneração do acionista considera um dividendo base progressivo em dinheiro, crescendo a 4% ao ano. O dividendo base relativo a 2024 deverá ser de 0,56 €/sh, crescendo à mesma taxa nos anos seguintes. Prevê-se que este dividendo de base seja pago semestralmente, com a primeira parcela paga em agosto/setembro e o montante remanescente pago após aprovação na AGA.
A distribuição total aos accionistas (dividendo em dinheiro + recompra) está limitada a 1/3 dos fluxos de caixa operacionais ajustados (OCF). Tendo em conta a esperada desalavancagem da Empresa, a Galp planeia distribuir 1/3 do OCF gerado em cada ano.
Nota: as distribuições totais passaram a ser vinculadas ao OCF ao invés do CFFO, excluindo assim as variações relacionadas com mudanças nas necessidades de fundo de maneio, efeitos de stock e outros itens especiais (OCF = RCA Ebitda + dividendos recebidos de associados – impostos pagos).