Fomentar uma maior, mais clara e fiável divulgação de informação ESG
A Galp está empenhada em aumentar a transparência na divulgação do desempenho não financeiro, aderindo a normas e quadros de reporte globalmente reconhecidos.
O papel crucial da informação não financeira (INF)
Após submeter o processo de controlo da Informação Não Financeira (INF) a uma avaliação independente em 2022, a Galp iniciou a implementação de um plano de melhoria centrado em quatro áreas-chave - modelo de governo, modelo de controlo interno, processos e sistemas de suporte. Esta iniciativa reforçou a nossa preparação para cumprir a fregulamentação ESG e as divulgações voluntárias, nomeadamente a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD da UE). EEste projeto é ativamente patrocinado pela Comissão de Sustentabilidade, o órgão de supervisão designado para a INF, e pela Comissão Executiva, a quem compete promover uma cultura de reporte de INF rigorosa, consistente e auditável e avaliar, em conjunto com o Conselho Fiscal, a eficácia operacional do sistema de controlo interno sobre a INF.
Taxonomia da UE
A regulamentação da Taxonomia da UE, que faz parte do quadro do European Green Deal e do financiamento sustentável, proporciona um quadro comum para avaliar a sustentabilidade das atividades económicas. Orienta os investimentos para empreendimentos que tenham um impacto positivo no ambiente e na sociedade, e define critérios para reconhecer atividades economicamente sustentáveis que apoiem os objetivos ambientais da UE.
O reporte da Taxonomia UE da Galp foi realizado tendo em conta o Regulamento da Taxonomia (UE) 2020/852, os Atos Delegados do Clima e do Ambiente e respetivos anexos, o Ato Delegado Complementar do Clima, o Ato Delegado de Divulgações, o Regulamento Delegado que altera o Ato Delegado do Clima, bem como a interpretação atual da Galp sobre o regulamento da Taxonomia da UE. Para além disso, foram também considerados outros documentos publicados, tais como as FAQs e os avisos da Comissão no “FAQs repository” disponível no EU Taxonomy Navigator.
A metodologia de avaliação da elegibilidade envolveu uma análise detalhada das atividades da Galp. Esta análise foi realizada tendo por base os Atos Delegados do Clima e do Ambiente da Taxonomia da UE, que abrangem os seis objetivos ambientais.
A avaliação do alinhamento das atividades identificadas como "elegíveis" começa com a verificação do cumprimento dos critérios de contribuição substancial para um dos seis objetivos ambientais. Embora a maior parte das atividades elegíveis seja aplicável tanto para os objetivos ambientais de mitigação das alterações climáticas como para a adaptação às alterações climáticas, a Galp considera que contribui de forma mais significativa para a mitigação das alterações climáticas, dada a natureza das suas atividades. Para além dos critérios de contribuição substancial, o regulamento da taxonomia da UE inclui o critério de Não Prejudicar Significativamente (NPS). O cumprimento dos critérios da NPS envolveu uma avaliação abrangente das atividades em relação a critérios estabelecidos que precisam de ser cumpridos para evitar danos significativos em qualquer um dos objetivos ambientais relevantes.
Para mais informações sobre o contexto, o alinhamento e o desempenho da Taxonomia UE da Galp, consulte o nosso Relatório de Gestão Integrado 2024.