12/09/2019 | Brasil

Regulador brasileiro aprova acordos de individualização da produção das áreas de Atapu e Sépia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) brasileira aprovou os Acordos de Individualização da Produção (AIP) relativamente às jazidas compartilhadas de Atapu e Sépia.

Estas haviam sido submetidas pelos consórcios das licenças BM-S-11A e BM-S-24, respetivamente, juntamente com a Petrobras por parte da área da Cessão Onerosa (CO), e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), em representação do Estado Brasileiro, por parte da jazida compartilhada de Atapu que não se encontra contratada.

Uma vez que as acumulações se estendem para as áreas adjacentes, é necessário, de acordo com a legislação brasileira, que decorram processos de individualização da produção (unitização) para determinar as participações respetivas a cada participante nas áreas unitizadas, assim como os termos e condições para o desenvolvimento conjunto dos projetos.

Atapu

  • A acumulação de Atapu estende-se para além dos limites da licença BM-S-11A. O acordo estabelece que a licença representa 17,03% da área unitizada (BM-S-11A + CO + Área não Contratada), com a Galp a deter na mesma uma participação de 1,703% através do seu interesse de 10% no BM-S-11A.
  • O BM-S-11A contém duas acumulações adicionais, Berbigão e Sururu, também sujeitas a processos de unitização. Estes AIPs foram submetidos à ANP em 2018 e estão ainda pendentes de aprovação pelo regulador.

BM-S-11A | Atapu unitizado

Sépia

  • A descoberta de Sépia estende-se para a área de Sépia Leste, que pertence à licença BM-S-24. O acordo estabelece que a licença representa 12,07% da área unitizada (BM-S-24 + CO), com a Galp a deter na mesma uma participação de 2,414% através do seu interesse de 20% no BM-S-24.
  • O BM-S-24 contém também a grande descoberta de Júpiter que, sendo uma acumulação independente, não está incluída neste AIP.

BM-S-24 | Sépia unitizado

Os AIPs iniciaram os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

Os processos de unitização deverão dar origem a equalizações entre os participantes de cada área licenciada, baseadas nos custos de investimento incorridos no passado pelos parceiros, considerando a sua participação original, e os resultados líquidos recebidos. É esperado que estas equalizações deem origem a reembolsos entre os parceiros em função dos termos e condições em negociação.

As aprovações dos AIP não resultam em alterações à guidance de produção da Galp, considerando que as projeções operacionais e financeiras da Empresa já refletiam o resultado expectável dos processos de unitização já aprovados, assim como o resultado mais provável dos restantes processos de unitização a decorrer.

Sobre a Galp

A Galp é uma empresa de energia de base portuguesa, de capital aberto com presença internacional. As nossas atividades abrangem todas as fases da cadeia de valor do setor energético, da prospeção e extração de petróleo e gás natural, a partir de reservatórios situados quilómetros abaixo da superfície marítima, até ao desenvolvimento de soluções energéticas eficientes e ambientalmente sustentáveis para os nossos clientes. Ajudamos grandes indústrias a aumentarem a sua competitividade, ou consumidores individuais que buscam as soluções mais flexíveis para as suas casas e necessidades de mobilidade. Integramos todos os tipos de energia, da eletricidade, ao gás e aos combustíveis líquidos. Contribuímos ainda para o desenvolvimento económico dos 11 países em que operamos e para o progresso social das comunidades que nos acolhem. A Galp emprega 6.389 pessoas. Mais informações em www.galp.com.

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