A Assembleia Geral de acionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou no dia 5 de maio de 2016, aprovou um dividendo relativo ao exercício de 2015 de €0,41472 por ação. No dia 24 de setembro de 2015 foi pago um dividendo intercalar de €0,20736 por ação.
Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 27 de maio de 2016, a parte remanescente do dividendo relativo ao exercício de 2015, com os seguintes valores por ação:
(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo o agente pagador a Caixa Geral de Depósitos.
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.
Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 25 de maio de 2016 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao pagamento de dividendo. A data de registo será 26 de maio de 2016.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.