Nos termos legais, avisam-se os Senhores Accionistas que, de acordo com o deliberado hoje pelo Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 22 de Outubro de 2008, o primeiro dividendo relativo ao exercício de 2008, com os seguintes valores por acção:
Dividendo ilíquido por acção: EUR 0,14965
IRS/IRC (20%): EUR 0,02993
Dividendo líquido por acção: EUR 0,11972
Este dividendo respeita o disposto nos artigos 32º, 33º e 297º do Código das Sociedades Comerciais.
Para efeitos de isenção ou redução da taxa de imposto sobre o rendimento, os Senhores Accionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respectivas acções.
Nos termos do Regulamento Geral da Central de Valores Mobiliários, o pagamento dos dividendos será efectuado através daquela Central, sendo Agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..
Informamos ainda que a partir do dia 17 de Outubro de 2008 (inclusive), as acções serão transaccionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito a dividendos.