O Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS, S.A. aprovou no dia 22 de agosto de 2014 o pagamento de um dividendo intercalar no valor de €0,1728 por ação.
Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 18 de setembro de 2014, o dividendo intercalar, com os seguintes valores por ação:
(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.
Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 15 de setembro de 2014 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo.
Fonte: Galp Energia SGPS, S.A.