A assembleia geral de accionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou em 30 de Maio de 2011, aprovou o dividendo relativo ao exercício de 2010 de €0,20 por acção, tendo sido já realizado o pagamento, em 23 de Setembro de 2010, do primeiro dividendo de €0,06 por acção.
Nos termos legais, avisam-se os senhores accionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 28 de Junho de 2011, o dividendo final relativo ao exercício de 2010, com os seguintes valores por acção:
* Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 30% os dividendos colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A.
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores accionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos senhores accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 23 de Junho de 2011 (inclusive), as acções serão transaccionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo final de 2010.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.