Nos termos legais, avisam-se os senhores accionistas que, de acordo com o deliberado pelo conselho de administração da Galp Energia SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 23 de Setembro de 2010, o primeiro dividendo relativo ao exercício de 2010, com os seguintes valores por acção:
1 Para accionistas residentes tributados em sede de IRS e IRC e accionistas não residentes tributados em sede de IRS. Todos os outros accionistas deverão confirmar a sua situação fiscal junto do seu intermediário financeiro.
Este dividendo respeita o disposto nos artigos 32º, 33º e 297º do Código das Sociedades Comerciais.
Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores accionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos senhores accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 20 de Setembro de 2010 (inclusive), as acções serão transaccionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.